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Procon traz orientações aos consumidores sobre o cancelamento de voos

11/01/2022

 

A Lei nº 14.034/2020, que determinava medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19 e dava o prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voos, deixou de valer. Assim, para os voos cancelados entre os dias 19/03/2020 e 31/12/2021, o passageiro tinha duas opções: receber valor pago na passagem como crédito para utilização futura e ficar isento de cobrança de multa contratual, ou ser reembolsado dentro de 12 meses, a contar da data do voo cancelado, porém sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida. 4

 

Atualmente, estão valendo as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016 da Anac.

 

 

Tive a minha viagem cancelada. O que eu faço? Quais são os meus direitos?

 

Conforme o Art. 20 da Resolução 400 da ANAC, o transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis sobre o cancelamento do voo.

 

Além disso, o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

 

Portanto, conforme o coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Danilo Pulita, o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea imediatamente para entender o motivo do cancelamento, bem como para receber informações sobre o próximo voo.

 

Quanto aos direitos, a empresa aérea deve fornecer assistência material aos clientes afetados pelo atraso/cancelamento de voo. Caso a companhia aérea se negue a prestar assistência material, o consumidor deve registrar todos os gastos que teve, para que possa pedir reembolso em momento posterior.

 

Além disso, os consumidores podem optar pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo sempre que o atraso ultrapassar quatro horas do horário original de embarque.

 

Para voos cancelados até o dia 31/12/21, o reembolso pode ocorrer em até 12 meses, contados da data do voo cancelado, com valores corrigidos, e sem a incidência da multa. Porém, a partir de 01/01/22, o prazo de reembolso voltou a ser de sete dias, conforme dispõe a resolução 400/16 da ANAC.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br

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